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🔥 Criminalista, essas são as quentes da quarta #5

☀️ Olá, criminalista. Como estão as coisas? Esperamos que muito bem.
Chegamos com a quinta edição da nova temporada do Síntese Criminal News, a newsletter focada em entregar para você gratuitamente a melhor curadoria sobre os conteúdos em alta relacionados a direito penal, processo penal, execução penal, etc.
Hoje, decisões e notícias IMPORTANTÍSSIMAS.
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Vamos às quentes de hoje:
Gravidade abstrata do crime, por si só, não é motivação hábil para a decretação da prisão preventiva, decide Mendonça ao revogar prisão de acusado por homicídio
Juiz não pode decretar preventiva quando o MP requer apenas a aplicação de medidas cautelares, decide STJ ao revogar prisão de acusado por homicídio tentado
🚨 Homem é preso por engano e acaba condenado após processar o Estado da Paraíba
🤖 Defesas de réus por trama golpista recorrem à inteligência artificial
💵 STF dá 180 dias para Congresso criar tipo penal de retenção dolosa de salário de trabalhador
📃 Lula indica desembargador Carlos Brandão, do TRF1, para o STJ
😲 Delegado descobre que é investigado ao chegar para depor
Gravidade abstrata do crime, por si só, não é motivação hábil para a decretação da prisão preventiva, decide Mendonça ao revogar prisão de acusado por homicídio

Foto: Antonio Augusto/STF.
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio doloso após colidir com uma motocicleta e causar a morte de um cantor de pagode. Segundo a denúncia, ele estaria embriagado e em alta velocidade.
Na decisão, o ministro destacou que “a gravidade em abstrato dos crimes não é, por si só, motivação hábil para a decretação da prisão preventiva”, determinando a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
No caso, o acusado foi preso em flagrante em 2024 por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. Após análise das imagens de câmeras de segurança do local do acidente, a autoridade policial alterou a tipificação para homicídio com dolo eventual, considerando que o condutor assumiu conscientemente o risco do resultado.
Durante a audiência de custódia, o juízo de origem converteu o flagrante em prisão preventiva, fundamentando a decisão na condução do veículo em velocidade incompatível com as normas de trânsito e sob efeito de álcool.
Referência: HC 256.164.
Juiz não pode decretar preventiva quando o MP requer apenas a aplicação de medidas cautelares, decide STJ ao revogar prisão de acusado por homicídio tentado

Foto: Lucas Pricken/STJ.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio tentado após reconhecer que o juiz de primeiro grau não poderia ter decretado a medida extrema sem requerimento específico do Ministério Público, que havia pedido apenas cautelares alternativas.
O caso teve origem em Goiânia/GO, onde o acusado estava preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio qualificado.
Em voto-vista que formou a maioria no colegiado, o ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu que a atuação do juízo do caso estava em descompasso com o Código de Processo Penal.
Para Paciornik, “a decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do Ministério Público contraria o sistema acusatório”, o que caracteriza constrangimento ilegal.
O ministro ressaltou ainda que o entendimento da Quinta Turma caminha em sentido oposto ao da Sexta Turma e da Primeira Turma do STF, que admitem a decretação judicial mesmo quando o órgão acusador requer medida menos gravosa.
Referência: HC 874.901.
🚨 Homem é preso por engano e acaba condenado após processar o Estado da Paraíba

Foto: reprodução.
A justiça da Paraíba negou indenização a um homem preso injustamente por quase 48 horas e ainda o condenou ao pagamento de custas processuais.
O juiz reconheceu que houve um erro grave, mas classificou a situação como uma “eventualidade da vida”, isentando o Estado de qualquer responsabilidade
👨⚖️ O caso em resumo:
O homem, morador de Itaporanga (PB), foi preso em 2019 por engano.
Ele foi com um suspeito de tentativa de homicídio ocorrido em em 2008.
Era inocente: à época dos fatos, ele sequer tinha idade penal para ser denunciado.
Após ser algemado no trabalho, passou dois dias preso sem alimentação e banho e acabou transferido entre unidades prisionais.
A ação de indenização por danos morais foi julgada improcedente na 2ª Vara Mista de Itaporanga, com base no argumento de que “o Estado não poderia prever a coincidência de nomes”.
O juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto afirmou que a prisão por engano é uma “eventualidade da vida... passível de ocorrer com qualquer pessoa”.
Defesas de réus por trama golpista recorrem à inteligência artificial

Foto: Fellipe Sampaio /STF
O “O Globo” revelou que escritórios que defendem investigados pela chamada “trama golpista” decidiram recorrer à inteligência artificial como arma estratégica.
Com mais de 20 volumes de autos e milhares de páginas, o uso de IA deixou de ser tendência para virar necessidade prática.
👨💼 O que os escritórios estão fazendo?
Segundo apuração do blog:
Claude, Gemini são os nomes mais citados entre os defensores;
As ferramentas ajudam na:
📚 Pesquisa de jurisprudência do STF;
🧠 Elaboração de teses defensivas;
✍️ Revisão e formatação de petições;
📑 Resumos de documentos processuais extensos.
💰 E quanto custa?
Dois escritórios ouvidos pela reportagem revelaram um investimento mensal de:
R$ 8 mil a R$ 10 mil com IA;
💵 STF dá 180 dias para Congresso criar tipo penal de retenção dolosa de salário de trabalhador

Foto: Gustavo Moreno
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não ter, até hoje, tipificado penalmente a retenção dolosa de salários — mesmo com previsão expressa na Constituição desde 1988.
A Corte fixou o prazo de 180 dias para que o Legislativo finalmente crie o tipo penal que falta para dar efetividade ao art. 7º, X, da CF.
🧠 Entenda a decisão:
Julgamento ocorreu na ADO 82, proposta pela PGR;
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que:
→ Já se passaram quase 40 anos desde a promulgação da Constituição;
→ O salário compõe o patrimônio mínimo existencial do trabalhador;
→ A omissão do Congresso tem repercussões sociais severas.
📜 O que está em jogo?
A Constituição já determina que a retenção dolosa de salários deve ser considerada crime, mas falta a lei que regulamente e tipifique essa conduta no Código Penal ou em legislação específica.
A decisão do STF não tipifica o crime — apenas dá prazo para que o Congresso o faça.
📃 Lula indica desembargador Carlos Brandão, do TRF1, para o STJ

Foto: reprodução/STJ.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, em 27 de maio de 2025, a indicação do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para ocupar uma das vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vaga e contexto: Brandão foi indicado para a cadeira deixada pela ministra Assusete Magalhães, aposentada em janeiro de 2024. A lista tríplice para essa vaga era composta por ele e pelas desembargadoras Daniele Maranhão Costa (TRF-1) e Marisa Ferreira dos Santos (TRF-3).
Trajetória: Natural de Teresina (PI), Brandão é formado em Engenharia Elétrica pela UFMG (1996) e em Direito pela UFPI (1993). É mestre em Direito pela UFPE (2003) e doutor em Ciências Jurídicas pela UFPB (2019). Atuou como advogado da União, promotor de Justiça no Piauí e ingressou na magistratura federal em 1997. Tornou-se desembargador do TRF-1 em 2015, nomeado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Atuação acadêmica: É professor do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI
😲 Delegado descobre que é investigado ao chegar para depor

Foto: reprodução.
O delegado da Polícia Federal Caio Rodrigo Pellim foi surpreendido ao descobrir, durante depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 de maio de 2025, que é investigado em um inquérito sobre a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022.
Pellim compareceu ao STF como testemunha de defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, no processo que apura um suposto plano de golpe de Estado após a vitória de Lula.
Logo no início da audiência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou que Pellim figurava como investigado no inquérito que apura as blitze da PRF no segundo turno das eleições, supostamente realizadas para dificultar o acesso de eleitores do Nordeste às urnas.
Gonet solicitou que Pellim fosse ouvido como investigado, e não como testemunha, o que foi acatado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Assim, Pellim passou a ter direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo.
😲 A surpresa do delegado
O delegado demonstrou surpresa ao ser informado da condição de investigado, afirmando desconhecer qualquer investigação contra si: “Me causa um pouco de surpresa. Nem sei o conteúdo dessa Pet.
"No inquérito policial a respeito, fui ouvido na Polícia Federal como depoente. Desconheço qualquer investigação contra a minha pessoa”. Segundo Moraes, Pellim foi citado em diversos depoimentos de testemunhas e outros investigados no âmbito da apuração sobre as blitze da PRF.
O ministro esclareceu que o inquérito segue em andamento e que a medida de ouvi-lo como investigado visava garantir a validade do depoimento e os direitos do delegado.
Pellim era diretor de investigação e combate ao crime organizado na PF em 2022, durante o governo Bolsonaro, e participou de reuniões sobre estratégias de atuação da PF e PRF nas eleições.
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