😳 Utilizaram no júri um vídeo da vítima gerado por IA - Síntese News #3

☀️ Bom dia, criminalista. Tudo bem?

A semana está terminando, mas ainda há muita água para rolar. Para começar bem essa quinta-feira, vamos às notícias importantes que você deve saber.

Antes de começarmos, um aviso de novo tema repetitivo do STJ na área.

📃 Ontem (15), a Terceira Seção do STJ aprovou o Repetitivo 1.255, que tem a seguinte redação:

"O delito de falsa identidade é um crime formal que se consuma quando o agente fornece consciente e voluntariamente dados inexatos sobre sua real identidade e, portanto, independe da ocorrência do resultado naturalístico"

Agora, vamos às quentes de hoje.

☕️ Pegue o seu café e boa leitura!

💻 Poste um print ou uma foto da nossa news no Instagram e nós iremos te repostar

  • Compartilhe nos stories um print ou uma foto para mostrar que você está lendo as nossas news diariamente. Nós vamos te repostar.

As principais de hoje:

  • 📝 STJ proíbe requisição direta de dados financeiros do COAF pelo Ministério Público sem autorização judicial

  • 👨‍⚖️ Quinta Turma do STJ tem novo presidente

  • Moradores de áreas pobres tem mais prisões preventivas decretadas e recebem penas mais altas, conclui Relatório

  • (VAI VIRAR MODA? 😳) Depoimento de vítima de homicídio gerado por IA é utilizado em júri e juiz diz gostar da ideia; veja o vídeo

  • 🎰 CPI das Bets: ministro Dias Toffoli concede habeas corpus para permitir que advogada ex-BBB falte à audiência no Senado

📝 STJ proíbe requisição direta de dados financeiros do COAF pelo Ministério Público sem autorização judicial

Foto: reprodução/Youtube STJ.

E a celeuma relacionada à possibilidade (ou não) de requisição direta de relatórios de inteligência financeira ao COAF sem autorização judicial continua.

💡 CONTEXTO RÁPIDO: em 2019, o Supremo Tribunal Federal aprovou o Tema 990 da Repercussão Geral e considerou constitucional o compartilhamento espontâneo de dados pelo COAF e pela Receita Federal com o Ministério Público, desde que respeitados os critérios legais de sigilo e controle judicial posterior.

Entendeu-se, em suma, que o COAF poderia, diante da existência de indícios ou suspeitas de crimes, submeter os Relatórios de Inteligência Finaceira (RIFs) da Unidade de Inteligência Financeira do COAF (UIF/COAF) à polícia ou ao Ministério Público sem autorização judicial prévia.

Uma dúvida, no entanto, surgiu:

  • Esse compartilhamento espontâneo também autorizaria a requisição direta, por iniciativa do MP ou da polícia, sem autorização judicial?

Desde então, não se tem uma resposta una no STJ e no Supremo, já que dentro das próprias Turmas dos tribunais passou-se a decidir de forma diferente

Ontem (15), para tentar solucionar a questão até que o Supremo forme um entendimento, a Terceira Seção do STJ (Colegiado responsável por uniformizar os entendimentos das duas Turmas criminais da Corte) julgou a matéria e entendeu que a requisição sem autorização judicial é ilegal.

🤔 Mas por que é ilegal?

Para a maioria dos ministros da Terceira Seção, o Tema 990 não autoriza a requisição direta de dados financeiros por parte do MP ou da polícia, pois trata apenas do compartilhamento espontâneo por parte dos órgãos de controle.

  • O relator da matéria, ministro Messod Azulay, pontuou que “embora os RIFs não configurem uma quebra de sigilo bancário propriamente dita, eles contêm informações sensíveis e protegidas constitucionalmente, o que exige controle judicial prévio”.

💡 Em resumo, se entendeu que embora seja possível que o COAF compartilhe informações sem autorização judicial a partir da verificação de suspeitas e indícios de crimes, o mesmo não pode acontecer quando o Ministério Público requisita diretamente as informações, já que isso possibilitaria que o órgão consultasse a vida financeira de qualquer pessoa sem que o Judiciário apreciasse o pedido (requisito, aliás, que é constitucional).

Referências: RHC 174.173; RHC 169.150; REsp 2.150.571.

👨‍⚖️ Quinta Turma do STJ tem novo presidente

Foto: reprodução/Youtube STJ

E a Quinta Turma do STJ, Colegiado que julga direito penal, tem um “novo” presidente: o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que já havia ocupado o cargo anteriormente.

Ele substitui o ministro Messod Azulay Neto, que encerrou seu mandato de dois anos à frente do colegiado. A mudança foi oficializada na sessão desta terça-feira (13), marcando o retorno de Reynaldo à presidência da Turma — função que já havia exercido há oito anos.

“Hoje tenho a felicidade de retornar à presidência da Quinta Turma do STJ, após dez anos de tribunal e após oito anos de aqui ter estado como presidente”, afirmou o ministro durante a sessão.

Na sessão anterior (6/5), durante a despedida de Messod Azulay Neto, o próprio Reynaldo Soares da Fonseca fez questão de destacar a condução firme, equilibrada e comprometida do colega com a jurisdição penal

Reynaldo é conhecido pelo perfil técnico e sempre muito preocupado em seguir o que prevê o regimento interno do STJ.

Moradores de áreas pobres tem mais prisões preventivas decretadas e recebem penas mais altas, conclui Relatório

Foto: reprodução.

O Atlas da Violência, divulgado na segunda-feira (12) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, demonstrou que o local onde o indivíduo reside é determinante na definição de seu futuro dentro de um processo criminal.

  • Segundo o relatório, “aqueles que moram em bairros cuja a maior parte dos moradores possuem renda até um Salário Mínimo são mais propensos a terem prisão preventiva decretada e a receberem penas maiores nos casos de condenação”.

  • O documento também demonstra que pessoas pobres são menos propensas a terem a pena diminuída pelo tráfico privilegiado, redutor de pena previsto para acusados por tráfico de drogas que são primários e não se dediquem a atividades criminosas e que não tenham envolvimento com organizações criminosas.

  • Para o Atlas da Violência, o “local de residência dos acusados é decisivo para a conclusão do processo, de modo que pessoas residentes em áreas mais pobres encaram maior rigor penal”.

  • O relatório também revelou a probabilidade de prisões em flagrante é muito maior quando o imputado é negro.

Continue lendo clicando aqui.

(VAI VIRAR MODA? 😳) Depoimento de vítima de homicídio gerado por IA é utilizado em júri e juiz diz gostar da ideia; veja o vídeo

Crédito: Rafael Luz/STJ.

Em uma audiência que parece ter saído de um episódio de Black Mirror, um tribunal do Arizona (EUA) assistiu a uma versão digital de Chris Pelkey, homem assassinado quatro anos atrás, perdoar o próprio assassino — ao vivo, via inteligência artificial.

A recriação foi exibida na audiência de sentença de Gabriel Horcasitas, condenado pelo homicídio de Pelkey, ocorrido quando este foi baleado em um sinal vermelho. A versão digital, criada com base em vídeos, fotos e gravações de voz da vítima, declarou:

"Para Gabriel Horcasitas, o homem que atirou em mim, é uma pena que tenhamos nos encontrado naquele dia. Em outra vida, talvez fôssemos amigos."

A frase mais impactante, no entanto, veio em tom de reconciliação:

"Acredito no perdão e em um Deus que perdoa. Sempre acreditei e ainda acredito."

A produção do vídeo foi coordenada pela irmã da vítima, Stacey Wales, que escreveu o texto lido pela IA — segundo ela, inspirado na personalidade do irmão.

O juiz Todd Lang, ao proferir a sentença de 10 anos e meio de prisão por homicídio culposo, elogiou a iniciativa:

"Adorei essa IA. Ouvi o perdão. Sinto que foi genuíno."

🎰 CPI das Bets: ministro Dias Toffoli concede habeas corpus para permitir que advogada ex-BBB falte à audiência no Senado

Foto: ASCOM/STF.

A advogada e ex-participante do BBB Adélia Soares obteve um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal que a desobriga de comparecer presencialmente à CPI das Apostas Esportivas. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli.

  • No caso, a defesa alegou que, embora convocada como testemunha, Adélia era investigada nos mesmos fatos apurados pela comissão, o que lhe garantiria o direito de não comparecer e de não ser constrangida a depor — nos termos da jurisprudência do STF.

  • Na decisão, Toffoli reconheceu a situação "dúbia" da convocada: ora tratada como testemunha, ora como investigada. O ministro invocou precedentes do Supremo em que ficou assentado que as posições de investigado e testemunha não podem ser ocupadas pela mesma pessoa no mesmo procedimento”.

Outras notícias importantes:

E por hoje é só…

E lembre-se:

💻 Poste um print ou uma foto da nossa news no Instagram e nós iremos te repostar

  • Compartilhe nos stories um print ou uma foto para mostrar que você está lendo as nossas news diariamente. Nós vamos te repostar.