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E o ministro Gilmar rebateu o MP... Síntese News #4
☀️ Olá, criminalista. Bom dia! Chegamos com mais uma edição da Síntese Criminal News. Como você está? Esperamos que muito bem.
Preparamos hoje mais uma edição da news. Para hoje, temos decisão importantíssima do ministro Gilmar Mendes, a repercussão sobre mais uma sessão de julgamentos da chamada “trama golpista” (dessa vez teve vitória da defesa) e muito mais.
Que você tenha uma excelente quarta-feira. Vamos juntos!
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Vamos às quentes de hoje:
STF rebate Ministério Público e afirma ser possível que STJ conceda HC que discute a mesma matéria veiculada em REsp não conhecido
Pela primeira vez, Supremo rejeita denúncia relacionada às investigações da chamada “trama golpista”
É possível discutir tese de nulidade por quebra da cadeia de custódia da prova em habeas corpus, decide STJ
📲 Por ausência de lacre em celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca, Sexta Turma reconhece quebra da cadeia de custódia
🤖 Advogado utiliza gravação robótica em sustentação oral após ser autorizado por magistrados a utilizar IA
(VÍDEO) “Responder a um processo criminal já quase como um apenamento”, pontua ministro do STJ em sessão de julgamento
STF rebate Ministério Público e afirma ser possível que STJ conceda HC que discute a mesma matéria veiculada em REsp não conhecido

Foto: Fellipe Sampaio /STF.
A Segunda Turma do STF derrubou a tese do Ministério Público da Bahia que tentava anular um habeas corpus concedido pelo STJ. No caso, o tribunal superior havia determinado o trancamento de uma ação penal após reconhecer a nulidade da prova obtida por busca pessoal sem justificativa legal.
O MP queria invalidar a decisão com base num argumento processual: como o STJ já havia não conhecido um recurso especial anterior que tratava da mesma matéria, ele estaria impedido de voltar ao tema via habeas corpus.
Os ministros do Supremo não concordaram.
🤔 O que a Segunda Turma decidiu:
O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, rebateu a tese de usurpação de competência do STF pelo STJ.
O ministro foi categórico ao afirmar que o não conhecimento de um recurso não impede o julgamento de mérito de um habeas corpus sobre o mesmo tema;
Para Gilmar, qualquer tribunal pode conceder ordem de ofício diante de ilegalidade evidente — e foi exatamente o que o STJ fez ao reconhecer a busca pessoal ilícita;
Referência: Rcl 75.384.
Pela primeira vez, Supremo rejeita denúncia relacionada às investigações da chamada “trama golpista”

Foto: Gustavo Moreno/STF
Em decisão inédita no contexto dos casos ligados à tentativa de golpe de 2022, a Primeira Turma do STF recusou parte da denúncia apresentada pela PGR.
Dois militares foram poupados pela Corte por falta de indícios mínimos, enquanto outros dez acusados tiveram o processo penal instaurado.
A Corte analisava o chamado “núcleo militar” da denúncia, que inclui agentes acusados de pressionar o Exército a aderir à ruptura institucional;
Por unanimidade, os ministros recusaram o recebimento da denúncia em relação a Cleverson Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues — os únicos até agora poupados no caso;
Para os ministros, suas citações na peça acusatória não vieram acompanhadas de indícios objetivos de autoria ou materialidade;
Já os outros 10 denunciados foram tornados réus por cinco crimes, incluindo:
tentativa de abolir o Estado democrático de Direito;
tentativa de golpe de Estado;
organização criminosa armada;
dano qualificado;
e deterioração de patrimônio tombado.
É possível discutir tese de nulidade por quebra da cadeia de custódia da prova em habeas corpus, decide STJ

Crédito: Gustavo Lima/STJ.
A Sexta Turma do STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) analise o mérito de um habeas corpus que apontava a quebra da cadeia de custódia da substância apreendida em ação penal por tráfico de drogas.
O TJPA havia se negado a enfrentar a tese, alegando que ela não poderia ser debatida via habeas corpus.
👨⚖️ O que decidiu o STJ
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti Cruz, rebateu a decisão do tribunal paraense e pontuou que questões relativas à validade da prova — como a cadeia de custódia — não demandam dilação probatória e podem, sim, ser avaliadas no habeas corpus.
Schietti concluiu que o TJPA deveria ter apreciado o pedido da defesa no habeas corpus original e, ao deixar de fazê-lo, incorreu em negativa de prestação jurisdicional.
Referência: AgRg no RHC 181064
📲 Por ausência de lacre em celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca, Sexta Turma reconhece quebra da cadeia de custódia

Foto: reprodução.
A Sexta Turma do STJ reconheceu a ilegalidade de provas obtidas a partir de celular não lacrado durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Na decisão, os ministros reforçaram que o descuido na preservação da integridade do objeto apreendido contamina a prova digital desde o início.
O caso envolvia uma mulher acusada de participar de um esquema de falsificação de certificados. A acusação se baseava em conversas extraídas de um aparelho apreendido na casa de uma terceira pessoa — mas sem lacre e sem identificação formal do celular.
“Ao contrário do afirmado no acórdão combatido, o fato de o aparelho submetido à perícia ser de mesma marca e cor do apreendido na residência da corré não permite presumir que foi observada a cadeia de custódia da prova e, por isso mesmo, não se justifica a manutenção dos elementos ora analisados”, pontuou o relator, ministro Rogério Schietti.
Referência: RHC 205.441
🤖 Advogado utiliza gravação robótica em sustentação oral após ser autorizado por magistrados a utilizar IA

Um advogado foi repreendido no TRF-4 após utilizar uma gravação com voz robótica gerada por inteligência artificial durante sustentação oral.
O causídico chegou a perguntar se poderia empregar IA em sua manifestação — e obteve autorização. Mas a surpresa veio quando ele acionou um áudio automatizado que leu integralmente sua sustentação.
A reação dos magistrados foi de claro incômodo. Para eles, a prática soou como um gesto de desrespeito à solenidade da audiência.
(VÍDEO) “Responder a um processo criminal já quase como um apenamento”, pontua ministro do STJ em sessão de julgamento

Foto: reprodução/STJ.
Ao votar pelo trancamento de um processo criminal em que se apura crime ambiental, o ministro Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP), ressaltou o impacto que um processo criminal tem na vida de uma pessoa.
Ao parafrasear o próprio pai, Toledo pontuou que quem responde a um processo acorda e dorme pensando nele.
Na oportunidade, a Sexta Turma julgava o caso de um administrador que foi denunciado em decorrência do cargo que ocupa na empresa alvo das investigações.
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E por hoje é só…
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