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Sem mais enrolação, vamos às principais notícias de hoje

  • 🔥 A QUENTE DO DIA: ministro Gilmar Mendes concede HC para permitir que influenciadora Virgínia permaneça em silêncio em CPI

  •  👮 Por falta de aviso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem, STJ absolve acusado

  • 🚨 CNJ aponta que mais de 100 mil réus primários por tráfico podem ter penas ajustadas

  • STJ não pode rever decisão de tribunal que desclassifica estupro para importunação sexual, decide Sexta Turma

  • 🔥 STJ mantém decisão que absolveu acusado por tráfico após denúncia e sentença divergirem sobre a data e o horário do delito

  • 🧳 Comissão do Senado aprova projeto que determina que vítima seja avisada 10 dias antes da soltura do réu

  • 🕵️‍♂️ VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE: Software usado em investigações criminais no Brasil, Pegasus faz empresa ser condenada em US$ 168 milhões após ação movida pelo WhatsApp

  • 👩‍💼 Supremo valida necessidade de 5 anos de OAB para advogado concorrer a vaga em tribunal

🚨 🔥 A QUENTE DO DIA: ministro Gilmar Mendes concede HC para permitir que influenciadora Virgínia permaneça em silêncio em CPI

Foto: Reprodução/ Instagram / Márcia Piovesan.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para garantir à influenciadora Virgínia Fonseca o direito de permanecer em silêncio durante depoimento à CPI das Apostas Esportivas.

  • Na petição, os advogados da paciente destacaram que, embora formalmente tratada como testemunha, Virgínia foi convocada em termos que deixam “escancarada a sua posição de pessoa investigada”. 

  • Eles também relataram que outro convocado à CPI, mesmo após declarar que ficaria em silêncio, teve a prisão decretada em flagrante pela relatora, senadora Soraya Thronicke. A defesa sustentou que a concessão do habeas corpus era o único meio eficaz de evitar novo episódio de abuso.

  • Ao acolher o pedido, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o direito ao silêncio “constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”. 

  • Segundo ele, “não se pode admitir que uma pessoa chamada a depor, em ambiente que ostenta traços inquisitivos, seja compelida a colaborar com a própria acusação”.

👮 Por falta de aviso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem, STJ absolve acusado

O ministro Otávio Toledo (desembargador convocado do TJSP), da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para absolver um acusado de tráfico de drogas em Santa Catarina após reconhecer a invalidade de confissão informal obtida sem a advertência do direito constitucional ao silêncio no momento da prisão em flagrante.

  • Na decisão, o relator destacou que “a pessoa presa em flagrante delito tem direitos que merecem ser assegurados, especialmente o direito de ser informado de suas garantias constitucionais do direito de permanecer em silêncio e do direito de ser assistido por defensor público ou particular”.

  • Ao analisar o caso concreto, o relator verificou que a condenação se baseou essencialmente na confissão informal obtida sem as garantias constitucionais. Embora posteriormente, na delegacia, o acusado tenha sido informado sobre o direito ao silêncio (que chegou a exercer), este fato não sanava a ilegalidade da prova já obtida durante a abordagem.

🚨 CNJ aponta que mais de 100 mil réus primários por tráfico podem ter penas ajustadas (acesse o estudo completo)

REVISÃO DE PENA

Reprodução: CNJ.

Um estudo inédito divulgado pelo CNJ revela que mais de 100 mil pessoas condenadas por tráfico de drogas — sem antecedentes criminais — poderiam ter tido suas penas reduzidas com a correta aplicação do chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei de Drogas).

  • A análise, realizada a partir de dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), detectou possível subutilização do benefício, que prevê redução de pena de 1/6 a 2/3 e possibilidade de substituição da reclusão por penas restritivas de direitos.

  • O relatório alerta para a ausência de critérios uniformes nos tribunais e para interpretações mais rigorosas do que o previsto em lei, o que pode contribuir para o encarceramento em massa de réus primários com pequeno envolvimento com o tráfico.

💡 CONTEXTO IMPORTANTE: o estudo demonstra que há um mar de possibilidades para que habeas corpus e revisões criminais, por exemplo, sejam manejados

❌ STJ não pode rever decisão de tribunal que desclassifica estupro para importunação sexual, decide Sexta Turma

JURISPRUDÊNCIA

A Sexta Turma do STJ decidiu que a desclassificação do crime de estupro para importunação sexual realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista na Corte. 

  • A decisão foi tomada em um agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.  

  • O Tribunal de origem havia desclassificado o crime de estupro para importunação sexual, considerando que a conduta do acusado não envolveu violência ou grave ameaça, elementos necessários para a configuração do delito de estupro. 

  • A Sexta Turma no entanto, entendeu que a análise do acervo fático-probatório é soberana ao Tribunal de origem e que a mudança dessa conclusão exigiria o reexame das provas.

📃 TESE FIXADA: "A desclassificação de estupro para importunação sexual, realizada pelo Tribunal de origem, não pode ser revista em instância extraordinária devido à vedação de reexame de provas".

O caso tramita em segredo de justiça.

🔥 STJ mantém decisão que absolveu acusado por tráfico após denúncia e sentença divergirem sobre a data e o horário do delito

JURISPRUDÊNCIA

Crédito: Rafael Luz/STJ.

A Sexta Turma do STJ confirmou a absolvição de um acusado por tráfico de drogas ao reconhecer flagrante ofensa ao princípio da correlação: enquanto a denúncia narrava o crime como ocorrido em 31 de julho de 2018, às 10h, a sentença condenatória apontava para 18 de agosto de 2018, às 7h10. 

  • Para o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a precisão temporal é imprescindível para o exercício pleno da defesa, e não se trata de “mera formalidade”. 

  • Como não houve aditamento à denúncia, a condenação foi considerada inválida. A decisão reforça a exigência de que o réu tenha plena ciência dos termos da acusação, sob pena de nulidade do processo.

🧳 Comissão do Senado aprova projeto que determina que vítima seja avisada 10 dias antes da soltura do réu

DIRETO DA CÂMARA

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que prevê a notificação eletrônica de vítimas (via app de mensagem instantânea) sobre movimentações do agressor no sistema prisional.

Essa comunicação deverá ser enviada com 10 dias úteis de antecedência nos seguintes eventos::

  • Entrada do autor do crime no presídio;

  • Alteração no regime de prisão (aberto, semiaberto, monitorado, livramento condicional);

  • Qualquer hipótese de liberdade (inclusive fim da pena).

O texto ainda vai passar pela CCJ e pelo Senado para virar lei. ⚖️

Referência: Projeto de Lei 118/25.

🕵️‍♂️ VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE: software usado em investigações criminais no Brasil, Pegasus faz empresa ser condenada em US$ 168 milhões após ação movida pelo WhatsApp

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

A NSO Group, criadora do software espião Pegasus — usado por autoridades brasileiras em investigações e processos criminais — foi condenada pela Justiça da Califórnia a pagar US$ 168 milhões ao WhatsApp. 

  • O motivo: invasões ilegais a servidores da plataforma para espionar mais de 1.400 usuários, incluindo jornalistas e ativistas.

  • Mesmo sendo amplamente utilizado sob a justificativa de combate ao crime organizado, o Pegasus permite infiltração em celulares sem qualquer clique da vítima. A sentença americana acende um alerta global sobre os abusos possíveis no uso de tecnologias invasivas, ainda mais quando operadas fora do controle judicial rigoroso.

👩‍💼 Supremo valida necessidade de 5 anos de OAB para advogado concorrer a vaga em tribunal

Foto: Gustavo Moreno/STF.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a regra do Provimento 102/04 da OAB, que exige que o advogado comprove estar inscrito há pelo menos cinco anos no Conselho Seccional correspondente à jurisdição do tribunal para concorrer a uma vaga destinada à advocacia em tribunais (quinto constitucional). 

  • A decisão se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PGR, que argumentava que essa exigência violaria os princípios da isonomia e da legalidade, além de criar barreiras territoriais não previstas na Constituição.

  • O relator, Ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido, mas foi vencido: prevaleceu o voto divergente do Ministro Flávio Dino, que considerou a norma legítima e compatível com o art. 94 da CF, por fortalecer a vinculação regional e evitar candidaturas oportunistas.

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